PIS/;Pasep 2025 MUDA APÓS NOVO SALÁRIO MÍNIMO E NOVAS REGRAS COMEÇAM A VALER
As mudanças no valor do salário mínimo e nas regras para o cálculo de diversos benefícios sociais vão impactar diretamente a vida de milhões de brasileiros em 2025.A nova fórmula de reajuste do salário mínimo, que prevê um teto para o ganho real acima da inflação, e as alterações nas regras do PIS/Pasep são as principais novidades.
A nova fórmula de reajuste do salário mínimo, que prevê um teto para o ganho real acima da inflação, e as alterações nas regras do PIS/Pasep são as principais novidades. Embora o acesso ao benefício continue sendo para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos,o valor máximo para ter direito ao abono será corrigido apenas pela inflação a partir de 2026.
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17 de março;
Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 16 de junho;
Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica as novas regras do PIS/PASEP que entram em vigor em 2026.
Além do PIS/Pasep, o novo salário mínimo também influenciará outros benefícios:
INSS: aposentadorias e pensões terão um reajuste menor do que o previsto anteriormente, pois o ganho real será limitado a 2,5%;
BPC/Loas: o valor do Benefício de Prestação Continuada será atualizado para R$ 1.518, e a renda familiar máxima para ter direito ao benefício também aumentará;
Seguro-desemprego: o valor da primeira parcela do seguro-desemprego será de, no mínimo, R$ 1.518;
MEI: a contribuição mensal dos microempreendedores individuais para o INSS aumentará para R$ 75,90;
Indenizações judiciais: o teto das indenizações pagas em juizados especiais também será reajustado.
FONTE: https://fdr.com.br/