COMEÇA NESTA SEGUNDA (17) O PRAZO PARA ENVIAR DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

Receita Federal estima receber 1,7 milhão de declarações de baianos Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
0

Envio pode ser feito até o dia 30 de maio.

Começa nesta segunda-feira (17), a partir das 8 horas, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. As declarações devem ser feitas até às 23h59 do dia 30 de maio e são referentes aos rendimentos do ano-calendário de 2024. Quem baixou o programa e deixou o documento pronto já pode enviá-lo. 

Mais de 1,8 milhão de declarantes são esperados para o ano de 2025 na Bahia. Em Salvador, a estimativa é que 603.231 pessoas físicas façam suas declarações. A grande novidade desta edição é o aumento do valor de obrigatoriedade de declaração, que saiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. 

O valor limite de obrigatoriedade também foi ajustado para atividade rural, ampliando para de R$ 169.440,00 o valor que até o ano passado era de R$ 153.999,50. 

O programa para preenchimento da declaração está disponível desde quinta-feira (13), mas a transmissão de dados estará disponível a partir desta segunda (17). A plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração via navegador de internet, só ficará disponível a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio. As datas individuais podem ser consultadas na página ou no aplicativo da Receita Federal.

Quem precisa declarar? 

Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano 

Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) 

Teve ganho na venda de bens como casas e carros

Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhadas

Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhadas

Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 

Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil 

Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024, permanecendo no país até 31 de dezembro 

Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 

FONTE: correio24horas

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.