‘A HISTÓRIA NÃO CORRESPONDE À REALIDADE’, DIZ DECISÃO QUE ANULOU SENTENÇA DE DANIEL ALVES; LEIA TRECHOS
Tribunal Superior de Justiça da Catalunha disse ter concluído que o depoimento de jovem era insuficiente para sustentar a condenação do baiano
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) absolveu Daniel Alves da acusação de agressão sexual no banheiro de uma boate em Barcelona, em dezembro de 2022. Em decisão unânime, a Corte concluiu que o depoimento da jovem que acusava o ex-jogador é insuficiente para sustentar a condenação do réu por estupro, e anulou, nesta sexta-feira (28), a sentença que havia condenado o baiano a 4 anos e 6 meses de prisão.
De acordo com o Tribunal, o caso tinha uma série de “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos” e que, por isso, “não compartilhava da convicção” da primeira instância. Também apontou uma “falta de fiabilidade” do depoimento da suposta vítima.
O TSJC considerou que “a história não corresponde à realidade” e afirmou que, “pelas provas apresentadas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”. Por outro lado, ressaltou que não dar como “provada” a acusação não significava dizer que a versão de Daniel Alves é a verdadeira, mas ressaltou que a doutrina constitucional do país exige um “cânone de motivação reforçado” nas condenações.
“Em 31 de dezembro de 2022, aproximadamente às 2h45, D. A. d. S [Daniel Alves] foi com seu amigo T1 à boate Sutton, localizada na rua Tuset, 13, em Barcelona. Uma vez lá dentro, ele entrou na área VIP reservada chamada ‘Moet’ e sentou-se na mesa número 6, que tem acesso exclusivo à área reservada adjacente, chamada ‘Suíte’ (…) Por volta das 2h30 da manhã do dia 31 de dezembro de 2022, entraram na boate Sutton DDDDDD [a denunciante], acompanhada de sua prima T2 e de sua amiga T3. Depois de terem estado no salão geral, e depois de terem ido, por volta das 2h50 da manhã, à zona VIP reservada ‘Moet’ a convite de um grupo de rapazes mexicanos, às 3:20 da manhã deslocaram-se, por convite expresso, para a mesa 6, onde se encontrava D.A. [Daniel Alves] com o seu amigo T1”, diz um trecho da decisão.
Segundo o Tribunal, o grupo de cinco pessoas ficou reunido até que Daniel Alves e a denunciante “conversaram e dançaram juntos de forma mais próxima e íntima, combinando entrar na área privada da área reservada onde estavam”.”Assim, às 03:42 horas, D.A. [Daniel Alves] foi até a porta ao lado de sua mesa e entrou na “Suíte”. Dois minutos depois, DDDDDD [a denunciante] acessou [o espaço]. Uma vez dentro da “Suíte” ambos tiveram relações sexuais, com penetração vaginal, no banheiro”, segue o texto.
Exames com swab bucal na denunciante constataram a presença de esmegma, uma secreção encontrada em órgãos genitais. A jovem apresentava lesão no joelho esquerdo consistente com uma escoriação e três hematomas, “restando como sequela uma cicatriz”, apontou a Corte.
Em seguida, a decisão lista os argumentos do Ministério Público, dos advogados da denunciante e também da defesa de Daniel Alves antes de firmar as disposições finais.
“Em vista do exposto, DECIDIMOS:
1. São negados provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo Ministério Público contra a sentença de 22 de fevereiro de 2024, do Tribunal Provincial de Barcelona (Vigésima Primeira Seção).2. Admitir o recurso interposto pela representação legal do D.A.d.S [Daniel Alves]. Revogamos toda a sentença proferida no tribunal de primeira instância. Devemos absolver D.A.d.S do crime de agressão sexual do qual ele foi acusado. Ficam revogadas as medidas cautelares adotadas (…)
Dar ciência da presente deliberação às partes interessadas, informando-as de que dela cabe recurso para a Segunda Câmara do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos previstos no art. 847 do Código de Processo Penal.
Esta é a nossa sentença, que assinamos e ordenamos”.
FONTE: correio24horas