» CONTRATO DE TRABALHO ESTÁ NA MIRA O GOVERNO E PODE MUDAR RUMO DOS TRABALHADORES; ENTENDA
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a vida dos trabalhadores após um julgamento nesta quinta-feira (29). Serão discutidas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a Reforma Trabalhista. O foco é a modalidade de contrato de trabalho intermitente.
A modalidade foi estabelecida pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 com a Reforma Trabalhista. Com o contrato intermitente, o trabalhador pode ser convocado para períodos específicos de prestação de trabalho.
Quais são as possíveis mudanças no contrato de trabalho dos brasileiros?
A modalidade foi aprovada pela Reforma Trabalhista de Michel Temer em 2017;
Com esse modelo, o trabalhador pode ser chamado para trabalhar por um período de tempo determinado;
Mas também, passar outro período sem prestar serviço;
Para trabalhar nessa modalidade, o brasileiro deve ser convocado pelo empregador três dias antes da data do início do trabalho;
Ele tem até um dia para responder se atende a proposta;
Neste contrato, o trabalhador recebe por hora, dia ou mês;
Essa quantia não pode ser inferior a hora referente ao salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.412;
Além do salário, o trabalhador pode receber férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso remunerado e outros adicionais;
A modalidade será discutida pelo STF após os sindicatos questionarem esse modelo na justiça;
Eles alegam que o contrato intermitente compromete a dignidade do trabalhador e a proteção ao trabalho já que o funcionário não tem uma rotina e fica à disposição para ser convocado.
Decisão sobre regras para demissão sem justa
O STF aprovou uma medida que se arrastava na corte há 27 anos. A decisão validou a decisão do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1996.
Apesar de não impedir que os patrões dispensem seus empregados sem motivo, a Convenção 158 poderia levar os casos para questionamentos na justiça. Além disso, a norma estabelecia que os empregadores só podiam dispensar seus funcionários com causas relacionadas à capacidade ou comportamento.
FONTE : fdr.com.br