ACUSADO DE TENTAR MATAR ESPOSA, FERIR FILHO E A NORA COM FACADAS, É JULGADO, MAS O JÚRI NÃO CLASSIFICA COMO TENTATIVA DE FEMINICÍDIO EM CONCEIÇÃO DO COITÉ
Na manhã e tarde desta quinta-feira (12), ocorreu um julgamento no Fórum Durval da Silva Pinto de Conceição do Coité em relação ao caso de um homem acusado de tentar matar a companheira Reijane Lopes da Silva, de 50 anos, por ciúmes, e ferir o filho e uma adolescente no município.
O caso ocorreu no dia 15 de junho de 2017, no bairro Fluminense, e José Hélio Silva Soares, atualmente com 58 anos, permaneceu foragido até ser recapturado pela polícia.
De acordo com informações apuradas pela jornalista Rafaela Rodrigues, ele ficou preso durante três meses e teve a liberdade provisória concedida, após uma declaração da vítima em juízo, informando que temia pela vida dela, contudo, precisava que ele saísse do presídio para trabalhar e sustentar os filhos, pois, estava passando necessidades.
Na época, o site Calila Noticias noticiou o fato no qual a delegada titular de Conceição do Coité Ludmila Araújo, relatou que José Hélio atingiu a vítima com uma faca e atingiu as mãos de Reijane, estômago, pescoço e peito, sendo salva pelos seus familiares (filho e nora), que também sofreram escoriações leves.
O inquérito por tentativa de feminicídio foi instaurado e o processo tramitava na vara criminal desde o ocorrido, tendo sido concluído em dezembro de 2024, devido às mudanças ocorridas na justiça devido à migração dos processos que, anteriormente, eram físicos para os digitais. O juiz de direito responsável pela condução do julgamento é Gerivaldo Neiva.
Ainda conforme apuração da jornalista Rafaela, a maioria dos jurados decidiram não classificar o crime de tentativa de homicídio e configurou como lesão corporal grave. Além disso, também o condenou por lesão corporal leve por conta das agressões ao filho e a nora.
O réu teve sentença de um ano e quatro meses de reclusão e seis meses de detenção a qual foi reduzida, uma vez que o acusado já havia sido preso em prisão preventiva anteriormente, ou seja, o homem irá recorrer em liberdade.
A promotoria manifestou insatisfação, deixando ciente que irá recorrer da decisão por meio do recurso de apelação.
FONTE: caldeiraodopaulao.com.br