MAIS DE 2,7 MIL PESSOAS ALTERARAM SEUS NOMES NA BA DESDE QUE LEI QUE FACILITOU PROCESSO ENTROU EM VIGOR; SAIBA COMO FAZER PEDIDO

Mais de 2,7 mil baianos mudam de nome
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Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar alteração diretamente no cartório, sem precisar apresentar justificativa ou entrar na Justiça.

Mais de 2,7 mil pessoas alteraram seus nomes na Bahia, desde julho de 2022, quando o processo passou a ser permitido sem a necessidade de apresentar justificativa ou entrar na Justiça.

A informação foi divulgada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) nesta quinta-feira (14).

Segundo o órgão, a Bahia é a terceira no ranking nacional, perdendo apenas para São Paulo (6.950) e Minas Gerais (3.308), que ocupam o primeiro e segundo lugar, respectivamente.

As cidades de SalvadorFeira de Santana e Vitória da Conquista lideram processos do tipo no estado.

A lei, no entanto, impede nomes que exponham a pessoa ao “ridículo”, como já foram registrados no país, segundo a Arpen-Brasil. Antônio Morrendo das Dores, Chevrolet da Silva Ford, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula e Universo Cândido são alguns deles.

“Basta comparecer ao cartório, apresentar RG e CPF e seguir os critérios da lei. É um avanço importante para garantir autonomia e cidadania”, orienta Carlos Magno, presidente da Arpen-BA.

Como mudar o nome no cartório:

  • Quem pode: pessoas com 18 anos ou mais
  • Onde: qualquer Cartório de Registro Civil do país
  • Valor: O valor total, envolvendo todos os Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje) e atos necessários, à alteração de prenome diretamente nas Serventias Extrajudiciais no estado da Bahia é de R$ 574,70
  • O que muda: o cartório atualiza automaticamente órgãos como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral

Para apresentar o pedido será necessário os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento/casamento atualizada
  • Documento de Identificação com foto como RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência
  • Certificado de Pessoa Física (⁠CPF)
  • Titulo de Eleitor
  • Passaporte Brasileiro (se tiver)
  • Identificação Civil Nacional (se tiver)
  • Certidões dos distribuidores cíveis e criminais/execução criminal da Justiça Estadual e Federal do domicilio onde o requerente residiu nos últimos 5 anos
  • Certidão da justiça do trabalho do local onde o requerente residiu nos últimos 5 anos
  • Certidão da justiça militar (se for necessário)
  • Certidão do tabelionato de protesto do local de residência dos últimos 5 anos

Mudança de nome de recém-nascidos

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Esta inovação, que também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário:

  • ambos os pais devem concordar
  • apresentar certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais dos pais (CPF e RG)
  • se não houver acordo: caso é encaminhado para a Justiça

Mudança de sobrenome

Segundo a registradora civil de Santo Estêvão, Samara Borges, a alteração do sobrenome não é tão livre quanto a de prenome. Ela explica que não é permitido escolher um sobrenome aleatório, pois a mudança só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei.

“Por exemplo: se eu quiser incluir o sobrenome da minha avó, que não consta no meu nome, isso é possível. Porém, será necessário apresentar um documento que comprove o vínculo familiar com esse sobrenome. Outro caso é o de quem se divorciou, mas não retirou o sobrenome do ex-cônjuge na época e agora deseja voltar a usar o nome de solteiro. Essas são algumas hipóteses que permitem a alteração do sobrenome”, detalhou Samara.

Segue as hipóteses:

  • acrescentar sobrenomes familiares a qualquer tempo (comprovando vínculo);
  • incluir ou retirar sobrenome por casamento ou divórcio;
  • alterar sobrenome por mudança no nome dos pais.

Ainda segundo a registradora civil, ambos os procedimentos, tanto para o prenome quanto para o sobrenome, são requeridos pessoalmente em cartório, com base nos documentos apresentados.

Caso o requerente não resida na mesma cidade em que possui o registro, pode apresentar o pedido no cartório da cidade em que mora, de onde será realizada a solicitação para o cartório de origem.

FONTE: G1 Bahia

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