LEI GARANTE MORADIA GRATUITA A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM FEIRA DE SANTANA
Medida foi promulgada pela Câmara Municipal. Terão acesso às unidades as mulheres que comprovarem a condição de vítimas de violência doméstica.
Mulheres vítimas de violência doméstica passarão a ter direito a uma parte das unidades de loteamentos sociais e de habitação popular em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Uma lei promulgada pela Câmara Municipal determina que 5% das moradias desses programas sejam destinadas a esse público no município.
A medida é de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV) e foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (UB), durante a sessão ordinária realizada na última quinta-feira (26).
De acordo com a legislação, terão acesso às unidades as mulheres que comprovarem a condição de vítimas de violência doméstica e que também atendam aos demais critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelos programas habitacionais.
O texto considera como vítimas de violência doméstica as mulheres que se enquadram nas situações previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Comprovação da condição
Para ter acesso à unidade habitacional, a mulher deverá apresentar, no momento da inscrição no programa de loteamento social ou de habitação popular, pelo menos um dos seguintes documentos:
- boletim de ocorrência, expedido por delegacia de polícia;
- sentença condenatória da ação penal contra o agressor, emitida pelo Poder Judiciário;
- relatório elaborado por assistente social.
Segundo a lei, não terá direito ao benefício a mulher que optar por renunciar à representação contra o agressor, conforme previsto no artigo 16 da Lei Maria da Penha.
A legislação também estabelece que o Poder Executivo municipal terá prazo de 90 dias para regulamentar a aplicação da lei. As despesas decorrentes da execução da medida deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
FONTE: G1 Bahia