LEI GARANTE MORADIA GRATUITA A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM FEIRA DE SANTANA

Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a moradia gratuita em Feira de Santana — Foto: Sara Silva
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Medida foi promulgada pela Câmara Municipal. Terão acesso às unidades as mulheres que comprovarem a condição de vítimas de violência doméstica.

Mulheres vítimas de violência doméstica passarão a ter direito a uma parte das unidades de loteamentos sociais e de habitação popular em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. Uma lei promulgada pela Câmara Municipal determina que 5% das moradias desses programas sejam destinadas a esse público no município.

A medida é de autoria da vereadora Lu de Ronny (PV) e foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (UB), durante a sessão ordinária realizada na última quinta-feira (26).

De acordo com a legislação, terão acesso às unidades as mulheres que comprovarem a condição de vítimas de violência doméstica e que também atendam aos demais critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelos programas habitacionais.

O texto considera como vítimas de violência doméstica as mulheres que se enquadram nas situações previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

Comprovação da condição

Para ter acesso à unidade habitacional, a mulher deverá apresentar, no momento da inscrição no programa de loteamento social ou de habitação popular, pelo menos um dos seguintes documentos:

  • boletim de ocorrência, expedido por delegacia de polícia;
  • sentença condenatória da ação penal contra o agressor, emitida pelo Poder Judiciário;
  • relatório elaborado por assistente social.

Segundo a lei, não terá direito ao benefício a mulher que optar por renunciar à representação contra o agressor, conforme previsto no artigo 16 da Lei Maria da Penha.

A legislação também estabelece que o Poder Executivo municipal terá prazo de 90 dias para regulamentar a aplicação da lei. As despesas decorrentes da execução da medida deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

FONTE: G1 Bahia

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